Indústrias: como devem pagar adicional de periculosidade e insalubridade

O pagamento do adicional de periculosidade e insalubridade é um dos aspectos mais sensíveis da folha de pagamento industrial, pois envolve questões legais, sindicais e de saúde ocupacional. Essa obrigação deve ser conduzida com rigor, uma vez que impacta diretamente a segurança jurídica e o passivo trabalhista das empresas.

Neste artigo, abordaremos as diferenças entre os dois adicionais, como deve ser feito o cálculo, quais são os documentos necessários e quais cuidados são essenciais para evitar autuações. A contabilidade para indústrias exerce papel estratégico nesse processo, pois é responsável por garantir que esses adicionais sejam apurados e pagos corretamente, de forma a evitar riscos de inconformidade e de passivos trabalhistas que possam comprometer a sustentabilidade financeira da empresa.

Como funciona o adicional de periculosidade e insalubridade?

O adicional de periculosidade e insalubridade é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concedido a trabalhadores expostos a riscos que possam comprometer sua saúde ou integridade física. Embora semelhantes em finalidade, esses adicionais possuem naturezas distintas:

Adicional de periculosidade

Este adicional é devido quando o trabalhador exerce atividades que o expõem a riscos acentuados, como:

  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Atividades com segurança pessoal ou patrimonial;
  • Exposição a radiações ionizantes ou materiais radioativos;
  • Trabalhos em altura ou em espaços confinados (conforme normas regulamentadoras).

Adicional de insalubridade

Por outro lado, o adicional de insalubridade é pago quando o trabalhador realiza atividades em condições prejudiciais à saúde, por exemplo:

  • Exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos acima dos limites de tolerância;
  • Contato com ruídos excessivos, poeiras, calor ou frio extremos;
  • Manipulação de resíduos hospitalares ou substâncias tóxicas.

Como saber se o adicional é devido e qual deles?

A caracterização e classificação das atividades perigosas ou insalubres devem ser feitas por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, geralmente um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Esse laudo segue os critérios estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, principalmente:

  • NR 15 para insalubridade;
  • NR 16 para periculosidade.

A ausência desse laudo pode gerar passivos relevantes, pois o adicional de periculosidade e insalubridade só pode ser suprimido legalmente com a eliminação do risco e nova avaliação.

Como é feito o cálculo de cada adicional?

Os cálculos diferem em base e percentual:

Cálculo do adicional de periculosidade

  • Percentual: 30%;
  • Base de cálculo: Salário-base do colaborador, sem considerar adicionais, horas extras ou gratificações.

Cálculo do adicional de insalubridade

  • Percentual: pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo);
  • Base de cálculo: Salário mínimo nacional, a menos que convenção coletiva determine outra base.

Essas diferenças exigem controle rigoroso por parte do setor contábil, pois erros podem gerar encargos trabalhistas e fiscais retroativos.

Pode receber os dois adicionais simultaneamente?

A legislação não permite o pagamento acumulado do adicional de periculosidade e insalubridade. O trabalhador deve optar por aquele que lhe for mais vantajoso. Contudo, é possível que convenções coletivas autorizem exceções, por isso é essencial acompanhamento jurídico especializado.

Documentos obrigatórios para a concessão

A fim de garantir conformidade, as indústrias devem manter a documentação sempre atualizada:

  • Laudo de insalubridade ou periculosidade;
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Registros de entrega de EPIs.

Com o intuito de evitar litígios trabalhistas, também é recomendável arquivar comprovações de treinamentos e exames médicos periódicos.

Cuidados específicos para indústrias

O ambiente industrial apresenta riscos mais variados e intensos. Por isso, a gestão do adicional de periculosidade e insalubridade requer a atuação integrada entre RH, segurança do trabalho e contabilidade. Alguns cuidados essenciais incluem:

  • Revisar periodicamente os laudos e atualizar o PPP;
  • Acompanhar as convenções coletivas da categoria industrial;
  • Estabelecer rotina de auditoria interna de conformidade trabalhista;
  • Utilizar sistemas integrados que auxiliem no controle da exposição ao risco;
  • Orientar gestores sobre as responsabilidades legais em caso de omissões.

Quais são os riscos e penalidades para erros no pagamento?

Erros no pagamento do adicional de periculosidade e insalubridade podem resultar em:

  • Multas administrativas por fiscalizações do MTE;
  • Ações trabalhistas com pedidos de pagamento retroativo;
  • Dificuldade para emissão de CNDs;
  • Riscos de passivos ocultos em processos de aquisição ou auditoria externa.

Portanto, o investimento em assessoria contábil especializada não é apenas recomendável, mas estratégico para indústrias que buscam conformidade e previsibilidade.

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