A presunção indústria lucro presumido é um dos pontos mais relevantes para empresas que buscam alternativas viáveis de tributação no Brasil. Na contabilidade para indústrias, compreender como funciona a base de cálculo presumida é essencial para evitar surpresas fiscais e otimizar os resultados financeiros.
Dessa forma, neste artigo será abordado o conceito de presunção, quais são os percentuais aplicáveis ao setor industrial, suas implicações fiscais e quais cuidados o empresário industrial deve ter antes de optar por esse regime.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, adotado por empresas com receita bruta anual de até R$78 milhões. Sua principal característica é a utilização de percentuais fixos para calcular o lucro tributável, sobre o qual incidirão o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A fim de facilitar a apuração, a legislação define alíquotas de presunção conforme a atividade exercida. Ou seja, o lucro não é calculado com base no resultado real da empresa, mas sim a partir de um percentual aplicado sobre a receita bruta.
Como funciona a presunção no setor industrial?
No caso das indústrias, a presunção indústria lucro presumido segue regras próprias, estabelecidas na legislação federal. Para empresas industriais, o percentual de presunção do IRPJ é, geralmente, de 8% sobre a receita bruta. Já para o CSLL, esse percentual é de 12%.
Esses percentuais são aplicados sobre:
- Receita bruta de venda de mercadorias ou produtos fabricados;
- Receita de serviços prestados, quando for o caso;
- Outras receitas operacionais, conforme a atividade desempenhada.
Exemplo prático:
Se uma indústria tem uma receita bruta de R$500.000,00 em um trimestre:
- IRPJ: 8% de R$500.000 = R$40.000 (base de cálculo);
- CSLL: 12% de R$500.000 = R$60.000 (base de cálculo);
Aplica-se então as alíquotas sobre essas bases:
- IRPJ: 15% sobre R$40.000 = R$6.000 (+ adicional de 10% sobre excedente de R$20.000, se houver);
- CSLL: 9% sobre R$60.000 = R$5.400.
Ou seja, ainda que o lucro real tenha sido inferior, o fisco presume um lucro mínimo a ser tributado.
Atividades industriais com alíquotas diferenciadas
Embora a regra geral seja 8% para IRPJ e 12% para CSLL, algumas atividades industriais estão sujeitas a variações:
- Produção de bebidas alcoólicas: pode ter tratamento específico;
- Indústrias com serviços agregados: caso haja prestação de serviço acoplada ao produto, pode-se aplicar presunção de 32%;
- Indústrias com atividade mista: é necessário segregar receitas conforme a origem.
Portanto, é indispensável contar com um contador que compreenda os detalhes do CNAE da empresa, a fim de evitar enquadramentos errados.
Quais tributos são pagos no Lucro Presumido para indústrias?
Além do IRPJ e CSLL, empresas industriais optantes pelo Lucro Presumido também devem recolher:
- PIS: 0,65% sobre a receita bruta (cumulativo);
- COFINS: 3% sobre a receita bruta (cumulativo);
- ISS: apenas se houver prestação de serviço;
- ICMS: conforme legislação estadual.
Dessa forma, o regime é menos burocrático, mas não necessariamente o mais econômico. O monitoramento contábil constante é essencial para avaliar se o Lucro Real não seria mais vantajoso.
Vantagens e desvantagens da presunção para a indústria
Vantagens:
- Cálculo simplificado dos tributos federais;
- Menor obrigação acessória se comparado ao Lucro Real;
- Possibilidade de economia tributária se a margem real for alta.
Desvantagens:
- Pode gerar tributação superior ao devido se a margem real for baixa;
- Exige acompanhamento especializado para garantir conformidade;
- Alíquotas fixas não consideram oscilações financeiras da indústria.
Quando a presunção deixa de ser vantajosa?
Empresas industriais que têm margens apertadas, muitas despesas operacionais ou resultados variáveis ao longo do ano devem ter cautela. O Lucro Real, embora mais complexo, pode resultar em menor carga tributária nesses casos.
Assim, é importante reavaliar o regime a cada novo exercício, já que a opção é feita anualmente.
A relevância do CNAE na definição da presunção
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) define a atividade da empresa e, por conseguinte, os percentuais de presunção a serem aplicados.
Por isso, uma classificação incorreta pode levar a erros graves na tributação. Revisar os enquadramentos e manter os cadastros atualizados é uma boa prática contábil.
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