Qual a presunção do Lucro Presumido para a indústria?

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A presunção indústria lucro presumido é um dos pontos mais relevantes para empresas que buscam alternativas viáveis de tributação no Brasil. Na contabilidade para indústrias, compreender como funciona a base de cálculo presumida é essencial para evitar surpresas fiscais e otimizar os resultados financeiros.

Dessa forma, neste artigo será abordado o conceito de presunção, quais são os percentuais aplicáveis ao setor industrial, suas implicações fiscais e quais cuidados o empresário industrial deve ter antes de optar por esse regime.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, adotado por empresas com receita bruta anual de até R$78 milhões. Sua principal característica é a utilização de percentuais fixos para calcular o lucro tributável, sobre o qual incidirão o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A fim de facilitar a apuração, a legislação define alíquotas de presunção conforme a atividade exercida. Ou seja, o lucro não é calculado com base no resultado real da empresa, mas sim a partir de um percentual aplicado sobre a receita bruta.

Como funciona a presunção no setor industrial?

No caso das indústrias, a presunção indústria lucro presumido segue regras próprias, estabelecidas na legislação federal. Para empresas industriais, o percentual de presunção do IRPJ é, geralmente, de 8% sobre a receita bruta. Já para o CSLL, esse percentual é de 12%.

Esses percentuais são aplicados sobre:

  • Receita bruta de venda de mercadorias ou produtos fabricados;
  • Receita de serviços prestados, quando for o caso;
  • Outras receitas operacionais, conforme a atividade desempenhada.

Exemplo prático:

Se uma indústria tem uma receita bruta de R$500.000,00 em um trimestre:

  • IRPJ: 8% de R$500.000 = R$40.000 (base de cálculo);
  • CSLL: 12% de R$500.000 = R$60.000 (base de cálculo);

Aplica-se então as alíquotas sobre essas bases:

  • IRPJ: 15% sobre R$40.000 = R$6.000 (+ adicional de 10% sobre excedente de R$20.000, se houver);
  • CSLL: 9% sobre R$60.000 = R$5.400.

Ou seja, ainda que o lucro real tenha sido inferior, o fisco presume um lucro mínimo a ser tributado.

Atividades industriais com alíquotas diferenciadas

Embora a regra geral seja 8% para IRPJ e 12% para CSLL, algumas atividades industriais estão sujeitas a variações:

  • Produção de bebidas alcoólicas: pode ter tratamento específico;
  • Indústrias com serviços agregados: caso haja prestação de serviço acoplada ao produto, pode-se aplicar presunção de 32%;
  • Indústrias com atividade mista: é necessário segregar receitas conforme a origem.

Portanto, é indispensável contar com um contador que compreenda os detalhes do CNAE da empresa, a fim de evitar enquadramentos errados.

Quais tributos são pagos no Lucro Presumido para indústrias?

Além do IRPJ e CSLL, empresas industriais optantes pelo Lucro Presumido também devem recolher:

  • PIS: 0,65% sobre a receita bruta (cumulativo);
  • COFINS: 3% sobre a receita bruta (cumulativo);
  • ISS: apenas se houver prestação de serviço;
  • ICMS: conforme legislação estadual.

Dessa forma, o regime é menos burocrático, mas não necessariamente o mais econômico. O monitoramento contábil constante é essencial para avaliar se o Lucro Real não seria mais vantajoso.

Vantagens e desvantagens da presunção para a indústria

Vantagens:

  • Cálculo simplificado dos tributos federais;
  • Menor obrigação acessória se comparado ao Lucro Real;
  • Possibilidade de economia tributária se a margem real for alta.

Desvantagens:

  • Pode gerar tributação superior ao devido se a margem real for baixa;
  • Exige acompanhamento especializado para garantir conformidade;
  • Alíquotas fixas não consideram oscilações financeiras da indústria.

Quando a presunção deixa de ser vantajosa?

Empresas industriais que têm margens apertadas, muitas despesas operacionais ou resultados variáveis ao longo do ano devem ter cautela. O Lucro Real, embora mais complexo, pode resultar em menor carga tributária nesses casos.

Assim, é importante reavaliar o regime a cada novo exercício, já que a opção é feita anualmente.

A relevância do CNAE na definição da presunção

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) define a atividade da empresa e, por conseguinte, os percentuais de presunção a serem aplicados.

Por isso, uma classificação incorreta pode levar a erros graves na tributação. Revisar os enquadramentos e manter os cadastros atualizados é uma boa prática contábil.

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